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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Comunicado sobre a Ordem dos Frades Menores

 

DOM ENRICO MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

A todos os que estes Comunicado lerem,
graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!

A congregação para a educação católica vem por meio deste comunicado, esclarecer quanto as prerrogativas da ordem clerical dos frades menores - OFM. Diferentemente das ordens laicais, as ordens clericais possuem seminários próprios e gozam do direito de formar ministros de primeiro e segundo grau da ordem clerical.

Cientes disso, a OFM deve formar reverendos diáconos e padres, semelhante as arquidioceses e a prelazia da amazônia. De maneira a não competir com os demais seminários, a ordem necessita conseguir seus próprios noviços, sendo permitida a transferência nos casos especificados no Decreto Cor Unum et Anima Una para os Seminários, de Março de 2019, em seu 2º parágrafo, no qual especifica:

"2. O seminarista poderá ser transferido de arquidiocese, sob monitoramento direto do Prefeito da Congregação para a Educação sob estes quesitos:
2.1. Se devido ao horário em que costuma logar, não há formadores para lhe dar aula.
2.2. Se por algum motivo os formadores não poderem dar aula por tempo indeterminado, deixarem de logar, ou simplesmente abandonar o seminarista."

Decreto ainda afirma, em seu 3º parágrafo, os agentes que podem dar início à transferência:

"3. Para que inicie o processo de transferência, o formador, reitor, arcebispo, ou até mesmo o candidato poderá entrar em contato com o Prefeito da Congregação para a Educação que se responsabilizará pelos tramites de ingresso do formando em outro seminário."

Entendido o processo de transferência, caso necessária, ao final da formação, a OFM deve dispor o sacerdote à Nunciatura, para ser incardinado à alguma arquidiocese.

Para finalizar, rogamos ao bom Deus que auxilie a ordem no exercício da formação clerical.

Dado em Roma, junto a sede da Congregação para Educação Católica, ao dia VI do mês de II do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de MMXX.

 Enrico Médici
Prefeito da Congregação para a Educação Católica

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