
SUPREMO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO
A todos os que lerem, prudência e sabedoria em Xt.° Senhor Nosso.
Como informado pelo comitê investigativo de alguns dicastérios desta Cúria, foi levantada a real situação dos referidos clérigos: Joseph Sarto-Ratzinger, bispo; Vicenzo Pecci, bispo; Angelo Rocalli, bispo; Pietro Premoli, presbítero. Foi descoberto por meios legítimos que todos os supracitados incorreram em excomunhão automática por cisma. Todos estes estão comprovadamente associados à uma organização clerical ilegítima, sem comunhão com esta Santa Sé e com o Romano Pontífice. Por meia desta, este dicastério confirma a situação canônica dos referidos clérigos.
O caso foi passado para este Supremo Tribunal Eclesiástico, e após as as constatações ante provas concretas e factuais dos ocorridos entende-se a alta gravidade dos atos, compreendendo automaticamente a pena maior de excomunhão. Destarte ante as evidentes e incontestáveis provas é confirmada a EXCOMUNHÃO de JOSEPH SARTO-RATZINGER (JosephRatz) e VICENZO PECCI (VicenzoPecci) e ANGELO ROCALLI (angelo77893) e PIETRO PREMOLI (wextreme) munida de SUSPENSÃO permanente do uso de Ordem em qualquer circunscrição católica por traição à coroa papal.
Fica assim posto publicamente os juízos deste tribunal. Os agora confirmadamente excomungados, NÃO poderão valer-se do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica para recorrer sobre a pena, tendo em vista que foram acometidos no ato, somente estão aptos a redigir uma petição conciliatória utilizando-se das permissões canônicas previstas em código.
Fica assim posto publicamente os juízos deste tribunal. Os agora confirmadamente excomungados, NÃO poderão valer-se do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica para recorrer sobre a pena, tendo em vista que foram acometidos no ato, somente estão aptos a redigir uma petição conciliatória utilizando-se das permissões canônicas previstas em código.

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