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terça-feira, 15 de setembro de 2020

[ Consumação da Renúncia Pontifícia ]

DOM EDÉSIO CARDEAL SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E 
DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA


Dado o prazo de renúncia do Santo Padre, o Papa Pio VII, que foi anunciada aos irmãos cardeais no dia 14 do corrente mês, sendo consumada no dia 17 às 20h30 , como previsto pelo código de Direito Canônico.

18.  O pontífice que venha a renunciar comunique a renúncia num prazo de (2) dois a (10) dez dias, antes do dia em que deixará o trono apostólico. (Segundo a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis V, promulgado pelo Papa João II, e tendo alterações no parágrafo 18, segundo o Motum Proprium Vacantis Apostolicae Sedis III, promulgado pelo Papa Pio VII).

19. O pontífice que venha a renunciar, deve comunicar o horário e dia de sua saída, formulando assim o prazo da renúncia. Formulado o prazo de renúncia, o Santo Padre deve deixar a cátedra, no momento por ele proclamado. Exceto em caso do surgimento de cisma no hotel ou tentativa de destronamento.


Dessa forma a Cátedra de Pedro está oficialmente Vacante, se iniciando o período de Sé Vacante.

Dado em Roma, no dia 17 de Fevereiro do ano de 2019, primeiro dia da Sé Vacante.

+Dom Edesio Cardeal Silva
Camerarius

+Dom Luan Cardeal Moreira
Vice-Camerarius 

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