DOM VITO LAVEZZO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
Aos Eminentíssimos irmãos, minhas saudações e bençãos do Senhor!
Veneráveis irmãos Cardeais,
dado o início da Sé Vacante, com a consumação da renúncia do Papa Bento IV, e com toda a preparação para a realização do Santo Conclave, venho por meio desta carta convocar a todos para comparecerem à Cidade Eterna, para que demos início aos trabalhos para a eleição do novo Sumo Pontífice.
Como já divulgada a programação para os trabalhos da Sé Vacante, os senhores Cardeais eleitores devem se apresentar para o exercício de seu principal ofício apostólico, que dentre a eleição, implica também a vivência em clausura (que será aberta com a missa presidida pelo Cardeal Camerlengo às 20h deste dia 01 de janeiro de 2020), a presença nas Congregações gerais e na Missa Pro-Eligiendo.
Dito isso, no uso de minhas atribuições conferidas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VI, do venerável Papa Augusto I, convoco para o comparecimento os seguintes irmãos, cardeais eleitores:
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Vito Lavezzo;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Carlo Ventresca;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Odilo Pedro Scherer;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Sthevan Fitzwan;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Sthevan Fitzwan;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Daniel Paulo Stramantino;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Lucas Antonio;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Lucas Antonio;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Raul Gabriel;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Magnus Lion;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Raul Damasceno;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom João Maria Kekeison;
- Sua Eminência Reverendíssima Dom Giuliano Rovere.
Ao chegarem à cidade de Roma, os cardeais devem se dirigir à Casa Santa Marta, para que possamos iniciar os eventos do período de Clausura.
Vale ressaltar que este conclave foi convocado sob estado de calamidade, e por conta disso não será realizado dentro do período normal da Clausura até a eleição do Romano Pontífice, que é de 5 dias em caso de renúncia pontifícia. Tais indagações são fundamentadas em vista dos arts. 7 e 8 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VI, de nosso venerável Papa Augusto I:
7. O período de Sé Vacante não poder-se-á ser alterado em nenhum caso, salvo guarda necessidade de calamidade, nunca por pressa ou conveniência do sacro colégio de cardeais. Decidem se encontra-se em estado de calamidade o Decano e o Camerlengo, agindo em unidade.
8. São estados de calamidade: o abandono da cátedra, o surgimento de cisma no hotel, a tentativa de retorno a cátedra aquele que a deixou, entre outros muito raros que possam ser observados pelo Decano e pelo Camerlengo.
Não havendo o que acrescentar, rogo ao Bom Deus para que nos ilumine com a luz de seu Espírito Santo, para que tenhamos um Santo Conclave.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 01 de janeiro do ano do Senhor de 2020, na Sé Vacante.
+ Vito Cardeal Lavezzo
Decano do Sacro Colégio de Cardeais


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