Pesquisar este blog

Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Habbo.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

[ Decreto Cor Unum et Anima Una para os Seminários ]


POR MERCÊ DE DEUS
DOM LICINIO RANGEL
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

A Congregação da Educação Católica, após a visita de Dom Licinio Rangel aos seminários arquidiocesanos e religiosas, visando a realidade habbiana de cada seminário, vimos por bem dizer que o objetivo deste decreto Cor Unum et Anima Una (Um só coração e uma só alma) é esclarecer e trazer algumas normas a respeito da transferência de um seminarista para outro seminário. Contudo, este decreto não substitui o Decreto In Pluribus, não obstante acrescenta este ponto que estava faltando.

Segue-se as normas que deverão ser seguidas por todos os seminários em relação à transferência de seminarista a partir da data de publicação deste decreto:

1. É terminantemente proibido que um seminário, motivado pelo espírito de concorrência tente "roubar" um seminarista para si. Os seminaristas são formados para a Igreja, e quando são ordenados, passam a ser parte deste um só coração e uma só alma que é a igreja, podendo o padre ser transferido de sua arquidiocese de origem pelo Núncio Apostólico. Por isso necesse non est (não é preciso) este tipo de concorrências entre seminários. É saudável um tipo de "Concorrência", onde as arquidioceses e ordens religiosas lutem por seus seminaristas para que tenham uma boa formação e sejam bons padres, que no futuro possam ser orgulhar por terem sido seminaristas naquele seminário.

2. O seminarista poderá ser transferido de arquidiocese, sob monitoramento direto do Prefeito da Congregação para a Educação sob estes quesitos:
2.1. Se devido ao horário em que costuma logar, não há formadores para lhe dar aula.
2.2. Se por algum motivo os formadores não poderem dar aula por tempo indeterminado, deixarem de logar, ou simplesmente abandonar o seminarista.

3. Para que inicie o processo de transferência, o formador, reitor, arcebispo, ou até mesmo o candidato poderá entrar em contato com o Prefeito da Congregação para a Educação que se responsabilizará pelos tramites de ingresso do formando em outro seminário.

4. Em caso de descumprimento, esta Congregação enviará um relatório ao Santo Padre e medidas administrativas sob o seminário serão tomadas.

Roma, 25 de Março de 2019.

Cor unum et anima una,

+ Dom Licinio Cardeal Rangel
Prefeito da Congregação para a Educação Católica
Coat of arms of Marc Ouellet.svg

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Registro de Ordenado - Arquidiocese de Aparecida

  DOM JOÃO CARDEAL FRAZEN POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANTO AGOSTINHO PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A ED...