CONGREGATIO PRO INSTITUTIS VITAE CONSECRATAE
ET SOCIETATIBUS VITAE APOSTOLICAE
Roma, 04 de Fevereiro de 2020.
Aos membros da Ordem de Nossa Senhora do Monte Oliveto,
Irmãos de vida monástica, nós que ocupamos este dicastério pontifício, temos a função de legislar sobre todas as realidades de institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica.
Desta forma, foi solicitado a este dicastério a abertura da Ordem de Nossa Senhora do Monte Oliveto, OSB Oliv. A ordem tem caráter monástico e buscará em unidade com toda a igreja reservar-se em orações e proporcionar a missão e a formação.
Achamos por bem decretar formalmente a abertura, como que por estas letras decretamos, lembramos ainda a condição de ad experimentum que deverá ser mantida a ordem religiosa.
A respectiva família religiosa deverá no tempo devido apresentar seus superiores e não goza de direito de formação.
Estas nossas letras deverão ser apresentadas aos membros da mesma sociedade de vida, como também a todos os que por direito chegarem.
Dado em Roma, junto a sede da Congregação para os Institutos de Visa Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, 04 de Fevereiro do Ano do Senhor de 2020.
Pe. Pedro Costa
Secretário
Dado em Roma, junto a sede da Congregação para os Institutos de Visa Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, 04 de Fevereiro do Ano do Senhor de 2020.
+ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito
Pe. Pedro Costa
Secretário

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