CONGREGATIO PRO CLERICIS
Roma, 15 de Janeiro de 2020.
Ao Revmo. Mons. Emanoel Soares,
presbítero da arquidiocese de São Paulo.
A congregação para o Clero que por direito apostólico legisla em tudo que concerne a ordem presbiteral na Igreja, deseja por meio destas letras comunicar e oficiar sobre a situação canônica do Rvmo. Mons. Emanoel Soares, até o presente momento incardinado na arquidiocese de São Paulo.
Havendo chegado até este dicastério pontifício o pedido do supracitado presbítero, que por livre decisão deseja a dispensa do estado clerical e desta maneira afastar-se dos ofícios eclesiásticos.
Assim, após a devida análise e em atenção ao conselho deste dicastério, no uso das prerrogativas a nós outorgadas, concedemos a desejada dispensa do estado clerical ao presbítero Emanoel Soares, dentro das normas previstas. Com este decreto o referido presbítero está proibido de tomar parte nas ações litúrgicas e demais ofícios eclesiásticos e canônicos.
Estas nossas letras deverão ser apresentadas ao clero da arquidiocese de São Paulo e a todos os que por direito chegarem.
Dado em Roma, junto a sede da Congregação para o Clero, 15 de Janeiro do Ano do Senhor de 2020.
+ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito

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