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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Decreto de Exoneração - Gregório Michels

PAULO BISPO
VIGÁRIO DE CRISTO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

A minha bênção apostólica a todos que lerem este decreto.

Em referência ao denunciado pela Prefeitura da Congregação dos Bispos, na pessoa do Exmo. Cardeal Raul Gabriel, após ter ciência dos fatos e dando oportunidade ao acusado, Dom Gregório Michels de justificar-se. Novamente retornou a ofender a figura do Santo Padre, e agiu em discórdia ao Código do Direito Canônico, de maneira particular o cân. 8, inciso II e III Capítulo XIII.

Tendo discernimento e sendo guiado pelo Espírito Santo de Deus, sabendo que o referido bispo não manifesta nenhum sinal de arrependimento pelas gravíssimas acusações e delitos por ele realizado, DECRETO EXONERAÇÃO de Dom Gregório Michels do Sacro Colégio Episcopal, sendo ele, proibido de exercer o manús episcopal  e quaisquer insígnias do episcopado. 

Com o fim de dissipar qual dúvida do estado canônico de Gregório Michels, julgo oportuno confirmar o seu retorno ao Colégio Presbiteral e a disposição do Legado Apostólico para o Brasil. Ainda, exortamos o ensinamento de São João Maria Vianney: "Nossa língua deveria ser utilizada somente para rezar, nosso coração para amar, nossos olhos para chorar."

Datado em Roma, sob a intercessão de Maria Santíssima no dia quinze de janeiro de dois mil e vinte.

+ Paulo Pp. IV
Bispo de Roma.

+ Miguel M. Dolezzio
Secretário.

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