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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Decreto de reabertura da Ordem dos Frades Menores

CONGREGATIO PRO INSTITUTIS VITAE CONSECRATAE 
ET SOCIETATIBUS VITAE APOSTOLICAE

Roma, 20 de Janeiro de 2020.

Aos membros da Ordem dos Frades Menores, 

Irmãos menores, nós que ocupamo-nos deste dicastério pontifício e temos o dever de legislar sobre todos os institutos de vida apostólica, desejamos por meio destas letras dar a devida resposta a solicitação apresentada pelo Rvmo. Pe. Francisco de Assis, requerendo deste dicastério a abertura da respectiva família religiosa. 

Desta maneira, tendo visto que a ordem enquadra-se nas normas vigentes, e no uso de nossas prerrogativas, fazemos saber, a ereção canônica e reabertura da Ordem dos Frades Menores, OFM, com todos os direitos previstos a uma congregação religiosa nas normas do direito. 

A família religiosa deve cumprir com cuidado as regras internas emanadas e aprovadas pelo direito eclesiástico, deve reunir-se para a eleição do superior geral e dispõe do direito de formar os seus frades. 

Estas nossas letras deverão ser apresentadas aos membros da respectiva ordem religiosa, como também a todos os que por direito chegarem.

Dado em Roma, junto a sede da Congregação para os Institutos de Visa Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, 20 de Janeiro do Ano do Senhor de 2020.

+ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito

Pe. Pedro Costa
    Secretário

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