Tendo em base o Decreto postado por esta Congregação em 04 de Março de 2019, tendo sido aprovado pelo Santo Padre Alexandre II neste mesmo dia, declaramos que a Pia Sociedade São Francisco de Sales:
1. É reconhecida canonicamente hoje pela Igreja, pois o Prefeito desta Congregação atesta e dá fé que a Ordem está em acordo com o artigo 2° das Normas para Ereção ou reabertura de uma Nova Ordem.
1.1 Tendo no mínimo 5 membros ativos, como prescrito nestas normas declaro que a ordem pode gozar de todos os direitos canônicos e estar presente em todas as dioceses do habbo onde lhes forem permitidos.
2. O Santo Padre, Alexandre II manifesta sua alegria com a presença de mais uma ordem que manterá a Igreja ativa, reza pelos membros de sua ordem, e concederá na missa de reabertura celebrada por ele ou por um representante (de acordo com o artigo 3° das normas para criação de uma nova ordem), indulgência plenária a todos os membros da Pia Sociedade São Francisco de Sales, e indulgência Parcial a todos os que estiverem presentes nesta missa.
3. Ficará sob a responsabilidade do Prefeito desta Congregação a fiscalização periódica da ordem no tocante aos membros ativos, bem como a decisão de desativar ou permanecer a ordem de modo canônico.
https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2019/03/normas-para-erecao-ou-reativacao-de-uma.html
Dado e passado em Roma, aos 07 de Março de 2019, primeiro de nosso Pontificado.
+ Dom Licinio Cardeal Rangel
Prefeito da Congregação para as Ordens Religiosas
+ Alexandri Pp.II
Servus Servorum Dei


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