I O A N N E S P A U L U S E P I S C O P U S
SERVUS SERVORUM DEI
A todos aqueles que leem este DECRETO, paz e bênção por parte de nosso Senhor.
''E nos escolheu nele antes da criação do mundo, para sermos santos e irrepreensíveis, diante de seus olhos. No seu amor nos predestinou para sermos adotados como filhos seus por Jesus Cristo, segundo o beneplácito de sua livre vontade, para fazer resplandecer a sua maravilhosa graça, que nos foi concedida por ele no Bem-amado. Nesse Filho, pelo seu sangue, temos a Redenção, a remissão dos pecados, segundo as riquezas da sua graça que derramou profundamente sobre nós, em torrentes de sabedoria e de prudência. Ele nos manifestou o misterioso desígnio de sua vontade, que em sua benevolência formara desde sempre, para realizá-lo na plenitude dos tempos – desígnio de reunir em Cristo todas as coisas, as que estão nos céus e as que estão na terra.'' (Ef. 1, 4-10). O Filho do Pai, por vontade d'Ele e de livre desígnio do Espírito, nos elegeu filhos em Seu Coração, adotando-nos como eleitos da casa paterna, predestinando-nos desde à criação do mundo. E através disso, pelo Seu sangue redentor, que nos livrou de toda mácula da culpa terrena, revelou o Seu mistério de amor sobre a terra, revelando não só sua ternura, como também o reino dos céus. Por meio disso, a Igreja, como Corpo místico de Cristo, estrutura do reino dos céus sobre a terra, cresceu através dessa redenção, por proteção do Paráclito; por tal proteção, Ela é imbuída das graças de Cristo, prometida a Pedro e a todos os seus sucessores, dos quais governaram a Madre Igreja por inspiração do Pai (Mt. 16,15-20). Assim, sustentada no Primado do Beato Pedro, santificada e guiada pelos sucessores dos apóstolos que foram iluminados pelo Espírito Santo no dia de Pentecostes [1], para que fôssemos guiados ao Pai, por Nosso Senhor Jesus Cristo, é a Igreja, livre do pecado, do erro, da peste, das heresias, e iluminada pela Santíssima Trindade, da qual alcança contemplação no céu, na terra e no purgatório [2].
Em detrimento a isso, existem membros que renegam esta fé ao se apartarem da tradição e do magistério que fora passado sem erro algum por todos os séculos, onde muitos tentaram macular a imagem da Igreja e, consecutivamente, de Cristo, do qual é cabeça, guia invisível e fim último de nossa passagem sobre a terra. À vista disso, pecam por orgulho, o mesmo pecado cometido por Lúcifer, o anjo portador da Luz que se achou maior do que Deus e quis ser Ele, porém, alcançou apenas a sua perdição eterna, de seus companheiros, que são condenados ao precipício do inferno; àqueles que ousam ir contra o Santo Padre, às sagradas leis, à Santa Madre Igreja, acabam sendo esmagados pelo peso de seus pecados, de seu próprio egoísmo, sendo, portanto, afundado no foço do erro, da peste. Assim são os inimigos da Igreja, incrédulos em Cristo, relativos em relação a ética, crentes em sua própria divindade, e fracos na fé. Nesse ínterim, a Igreja, mesmo que assistida pelo Espírito Santo, acaba passando pelo calvário de ser traída, pois como o próprio Cristo, seu fundador, também foi traído, açoitado, crucificado, flagelado e no fim Ressuscitou, Ela também irá passar pelo horto, pela agonizante dor, mas mesmo assim continuará firme, forte e incólume, pois foi o próprio Senhor garantiu que satanás não venceria Ela. Dentre essas traições, nos últimos dias, aconteceu do reverendíssimo sr. José Maria, padre da Arquidiocese Militar do Brasil, cortar à comunhão com esta Cátedra Petrina, que foi erigida pelo beatíssimo Pedro, banhada no balsamo do Divino Espírito em sua unção salutar, e purificada sob o manto da Virgem Maria [3].
Desse modo, sejam dispersos e ofuscados os inimigos dos sucessores de Pedro, sejam expulsos os agentes de satanás que pecam pela luxúria, pelo orgulho e pela enraização de suas forças em si e não em Deus. Portanto, utilizando da autoridade apostólica conferida pelo reino dos céus, de Deus, nosso Senhor, DECRETO a EXCOMUNHÃO do referido senhor, que agora deve ser reconhecido dentre os traidores da fé, da sucessão da Igreja, dos artigos do Credo apostólico. E afim de diminuir o alastramento de seus erros, DECRETO o seu banimento de todos os locais públicos e privados onde sejam realizados os sacramentos católicos, bem como do convívio com nossos clérigos. No entanto, ofereço meu perdão paternal, desde que seja manifestado seu arrependimento em local público, peça perdão por suas faltas contra o primado de Pedro, a Santa Igreja, e devidamente feita a confissão sacramental com um ministro que tenha as faculdades para tal.
Sem mais, rogo à Virgem Maria, aos santos anjos e santos, a corte celeste, para que perante Deus, nosso Senhor, apresentem as necessidades da Santa Igreja, a oração pelos filhos que em terra tentam se santificar, e pelos inimigos declarados da Igreja, para que em suas próprias culpas, se arrependam de seus pecados e se reconciliem com o Coração eterno e amoroso de Cristo.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Dado em passado em Roma, aos dez dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte.
+ IOANNES PAVLVS, Pp. VII
Pontifex Maximus
Pontifex Maximus
Eu o subscrevi,
+ Jorge Snaif Médici Card. Mancini
[1] Constituição Dogmática ''Lumen Gentium'', Capítulo III, O colégio dos doze Apóstolos, n°19.
[2] Catecismo de São Pio X, Capítulo X, do nono artigo do Credo, n°146.
[3] Constituição Dogmática ''Lumen Gentium'', Capítulo VIII, ''A bem-aventurada Virgem Maria, mãe de Deus, no ministério de Cristo e da Igreja''; V. Maria, sinal de Esperança e de Consolação, n°68.

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