Pesquisar este blog

Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Habbo.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Decreto de Exoneração - Dom Yago Teófilo e Dom João Paulo

 
IOANNES PAULUS, EPISCOPUS 
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que a este lerem, saúde e benção apostólica. 

Caríssimos filhos, quando fostes ordenados, prometestes receber o Evangelho e anunciar a palavra de Deus com toda a constância e desejo de ensinar. E, com filial certeza prometeram como bons pastores procurar as ovelhas errantes e conduzi-las ao rebanho do Senhor (cf. Rito de Ordenação Episcopal).

Para que possam atingir este ideal, é mister que os Bispos, “prontos para toda obra boa” (2 Tim 2,21) e “tudo sofrendo pelos eleitos” (2 Tim 2,10), regulem sua vida de tal modo que corresponda as necessidades dos tempos” (Decreto Christus Dominus, Múnus Episcopal de Reger e Apascentar, 16).

É também dever daqueles que detém o múnus episcopal que “sejam solícitos de sua condição espiritual, intelectual e material, para que possam viver santa e piedosamente e cumprir seu ministério fiel e frutuosamente” (Decreto Christus Dominus, Múnus Episcopal de Reger e Apascentar).

Aos bispos também é exigido que cuidem “do bem dos fiéis de maneira mais apropriada a condição de cada um, esforcem-se para conhecer-lhes a fundo as necessidades nas circunstâncias em que vivem. Mostrem-se solícitos para com todos, de qualquer idade, condição ou nacionalidade. Ao exercer esta solicitude pastoral, ainda reconheçam-lhes o dever e mesmo o direito de colaborar ativamente na edificação do Corpo Místico de Cristo”(Decreto Christus Dominus, Múnus Episcopal de Reger e Apascentar).

Em suma, a solicitude pastoral, o cuidado dos fiéis e dos próprios sacerdotes incardinados a si ou a mesma Igreja Particular, a pregação e o pastoreio do povo eleito de Deus são obrigações aos pertencentes ao Colégio Episcopal, sendo estes seus desígnios como “mestres, pontífices e pastores” (cf. Cerimonial dos bispos).

Portanto, seguindo as normas do Código do Direito Canônico, ciente do parecer dos arcebispos metropolitanos, e diante da infeliz ausência do propósito dos eleitos e do Múnus Pastoral, DECRETO A EXONERAÇÃO DO EPISCOPADO E REDUÇÃO AO ESTADO PRESBITERAL:
Reverendo Frei Yago Teófilo, até aqui Bispo de São Paulo, sob o Tituli di Panemotichus;
Reverendo Frei João Paulo, até aqui Bispo de São Salvador da Bahia Tituli di Sertei.

Desta forma, desvinculados do Sacro Colégio Episcopal, os padres estão à disposição da Nunciatura Apostólica para que sejam incluídos nas nomeações presbiterais.

Sem mais, rogo a Deus pelo ministério sacerdotal destes filhos, confiante que retornem ao frutífero trabalho a Santa Igreja.

Dado e passado em Roma, no quinto dia do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte, primeiro de nosso pontificado.

+ Ioannes Paulus Pp. VI
Servus Servorum Dei

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Registro de Ordenado - Arquidiocese de Aparecida

  DOM JOÃO CARDEAL FRAZEN POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANTO AGOSTINHO PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A ED...