IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos que a este lerem, saúde e benção apostólica.
Caríssimos filhos, quando fostes ordenados, prometestes receber o Evangelho e anunciar a palavra de Deus com toda a constância e desejo de ensinar. E, com filial certeza prometeram como bons pastores procurar as ovelhas errantes e conduzi-las ao rebanho do Senhor (cf. Rito de Ordenação Episcopal).
Para que possam atingir este ideal, é mister que os Bispos, “prontos para toda obra boa” (2 Tim 2,21) e “tudo sofrendo pelos eleitos” (2 Tim 2,10), regulem sua vida de tal modo que corresponda as necessidades dos tempos” (Decreto Christus Dominus, Múnus Episcopal de Reger e Apascentar, 16).
É também dever daqueles que detém o múnus episcopal que “sejam solícitos de sua condição espiritual, intelectual e material, para que possam viver santa e piedosamente e cumprir seu ministério fiel e frutuosamente” (Decreto Christus Dominus, Múnus Episcopal de Reger e Apascentar).
Aos bispos também é exigido que cuidem “do bem dos fiéis de maneira mais apropriada a condição de cada um, esforcem-se para conhecer-lhes a fundo as necessidades nas circunstâncias em que vivem. Mostrem-se solícitos para com todos, de qualquer idade, condição ou nacionalidade. Ao exercer esta solicitude pastoral, ainda reconheçam-lhes o dever e mesmo o direito de colaborar ativamente na edificação do Corpo Místico de Cristo”(Decreto Christus Dominus, Múnus Episcopal de Reger e Apascentar).
Em suma, a solicitude pastoral, o cuidado dos fiéis e dos próprios sacerdotes incardinados a si ou a mesma Igreja Particular, a pregação e o pastoreio do povo eleito de Deus são obrigações aos pertencentes ao Colégio Episcopal, sendo estes seus desígnios como “mestres, pontífices e pastores” (cf. Cerimonial dos bispos).
Portanto, seguindo as normas do Código do Direito Canônico, ciente do parecer dos arcebispos metropolitanos, e diante da infeliz ausência do propósito dos eleitos e do Múnus Pastoral, DECRETO A EXONERAÇÃO DO EPISCOPADO E REDUÇÃO AO ESTADO PRESBITERAL:
Reverendo Frei Yago Teófilo, até aqui Bispo de São Paulo, sob o Tituli di Panemotichus;
Reverendo Frei João Paulo, até aqui Bispo de São Salvador da Bahia Tituli di Sertei.
Desta forma, desvinculados do Sacro Colégio Episcopal, os padres estão à disposição da Nunciatura Apostólica para que sejam incluídos nas nomeações presbiterais.
Sem mais, rogo a Deus pelo ministério sacerdotal destes filhos, confiante que retornem ao frutífero trabalho a Santa Igreja.
Dado e passado em Roma, no quinto dia do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte, primeiro de nosso pontificado.
+ Ioannes Paulus Pp. VI
Servus Servorum Dei

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