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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Decreto de Dispensa do Padre Gabriel Medici


CONGREGATIO PRO CLERICIS

Roma, 15 de Janeiro de 2020.


Ao Revmo. Pe. Gabriel Medici,
presbítero da arquidiocese de Olinda e Recife.

A sacra congregação para o clero responsável por tudo quanto concerne ao direito dos presbíteros, deseja através destas letras dar resposta a situação canônica do Rvmo. Pe. Gabriel Medici, até o presente momento presbítero na arquidiocese de Olinda e Recife. 

Chegou até este dicastério pontifício o requerimento de dispensa do estado clerical e redução laical do Pe. Gabriel Medici, após abandono do ministério presbiteral autorizado pela arquidiocese de Olinda e Recife. 

Desta maneira, após acolher o parecer do conselho deste dicastério e usando de nossa autoridade, concedemos a dispensa do estado clerical ao presbítero Gabriel Medici, conforme as normas do direito. Após a publicação deste decreto o supracitado está proibido de tomar parte em qualquer tipo de ações litúrgicas e demais ofícios eclesiásticos e canônicos. 

Estas nossas letras deverão ser apresentadas ao clero da arquidiocese de Olinda e Recife, como também a todos os que por direito chegarem.

Dado em Roma, junto a sede da Congregação para o Clero, 15 de Janeiro do Ano do Senhor de 2020.

+ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito

Sthevan Fitzwan
     Secretário

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