CONGREGATIO PRO CLERICIS
Roma, 15 de Janeiro de 2020.
Ao Revmo. Pe. Gabriel Medici,
presbítero da arquidiocese de Olinda e Recife.
A sacra congregação para o clero responsável por tudo quanto concerne ao direito dos presbíteros, deseja através destas letras dar resposta a situação canônica do Rvmo. Pe. Gabriel Medici, até o presente momento presbítero na arquidiocese de Olinda e Recife.
Chegou até este dicastério pontifício o requerimento de dispensa do estado clerical e redução laical do Pe. Gabriel Medici, após abandono do ministério presbiteral autorizado pela arquidiocese de Olinda e Recife.
Desta maneira, após acolher o parecer do conselho deste dicastério e usando de nossa autoridade, concedemos a dispensa do estado clerical ao presbítero Gabriel Medici, conforme as normas do direito. Após a publicação deste decreto o supracitado está proibido de tomar parte em qualquer tipo de ações litúrgicas e demais ofícios eclesiásticos e canônicos.
Estas nossas letras deverão ser apresentadas ao clero da arquidiocese de Olinda e Recife, como também a todos os que por direito chegarem.
Dado em Roma, junto a sede da Congregação para o Clero, 15 de Janeiro do Ano do Senhor de 2020.
+ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito
Sthevan Fitzwan
Secretário

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